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Afastamento da Empregada Domestica

Glaucia

Glaucia

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 19 abril 2022 | 13:52

Ola, alguem pode me ajudar
tem um empregador com uma empregada domestica registrada e no E Social.
Ela sofreu acidente de trabalho dia 06/04,o medico concedeu 60 dias de atestado.

eu ja fiz o CAT, minha dúvida é ,eu tenho que colocar ela afastada? a partir de qual data? porque se eu colocar a data 06/04,o empregador nao consegue pagar os 15 dias que é por direito dele pagar.porque na folha vai puxar so os 5 dias e o restante como afastamento.


alguem pode me da uma luz

grata

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 19 abril 2022 | 14:27

Pela nova interpretação, auxílio por incapacidade temporária do segurado doméstico será pago pela Previdência Social, a contar do primeiro dia de afastamento se o afastamento for maior que 15 dias.
Como o afastamento é superior a 60 dias, portanto, será pago pela Previdência Social

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