Bom Dia Sandro.
Quem decidir rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso prévio. O prazo de 30 dias correspondente ao aviso-prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito. Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, pedido de demissão, o mesmo cumprirá a jornada de trabalho integral. Caso não deseje comprir o aviso previo durante os 30 dias, poderá solicitar a empresa a sua dispensa, porem é facultado a empresa aceitar a dispensa. Também, caso a empresa não aceite dispensa-lo e você não cumprir os 30 dias, ela terá o direito de descontar o aviso prévio. Portanto, o que você tem direito, se rescindir o contrato, são os 30 dias mas de aviso prévio.