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Aviso previo trabalhado

Sandro Cittadim

Sandro Cittadim

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 22:53

Boa noite.

Desejo rescindir meu contrato de trabalho e estou disposto a dar o aviso prévio trabalhado. Sendo assim gostaria de saber se tenho direito a salario durante esse periodo? E, também, se teria direito a salario mesmo que o empregador "encostasse" alguém ao meu lado, especialmente contratado para me subistituir.

ATT

Cittadin.

Magda Santos

Magda Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 3 junho 2010 | 03:06

Bom Dia Sandro.

Quem decidir rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso prévio. O prazo de 30 dias correspondente ao aviso-prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito. Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, pedido de demissão, o mesmo cumprirá a jornada de trabalho integral. Caso não deseje comprir o aviso previo durante os 30 dias, poderá solicitar a empresa a sua dispensa, porem é facultado a empresa aceitar a dispensa. Também, caso a empresa não aceite dispensa-lo e você não cumprir os 30 dias, ela terá o direito de descontar o aviso prévio. Portanto, o que você tem direito, se rescindir o contrato, são os 30 dias mas de aviso prévio.


André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 3 junho 2010 | 07:43

SE vc trabalha é mais do que certo receber. Portanto receberá sim os salários correspondente ao período do aviso prévio trabalhado. Vc vai lá na empresa trabalhar os 30 dias do aviso (sem redução de jornada diária ou sair sete dias antes do aviso - isso só acontece quando você é dispensa, não quando pede demissão, o que é seu caso).

Se o empregador contrato outro trabalhador pra vc ensinar o serviço vc não tem nada com isso, ele deverá te pagar da mesma forma, mesmo que seja pra vc ficar só orientando o novo trabalhador. É por isso isso mesmo que existe o Aviso Prévio, para as partes terem um tempo pra se organizarem, arranjarem substitutos e/ou outro emprego, dependendo do csaso.

Uma coisa Magda, o AVISO PRÉVIO TRABALHADO quando solicitado pelo EMPREGADO começa a computar no mesmo dia em que ele o dá ao empregador. Ele só começa a vigorar no dia útil posterior quando é o empregador quem dispensa o funcionário.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.

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