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Compensação de Salario Maternidade sem vinculo

PAULO HENRIQUE GONÇALVES SILVA

Paulo Henrique Gonçalves Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 16 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 23:08

Olá Pessoal

Ocorreu uma decisão judicial(Trabalhista): O Juiz decretou que a empresa pagasse a licença maternidade da funcionária + a mesma não tem mais vinculo empregatício.Como Faço para deduzir na SefiP?

Informo no código 650 nos períodos em que era para ser pago o salário maternidade? e Depois faço a Compensação no período de Recolhimento com o valor a ser compensado?

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 16 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 14:12

Não sei ao certo, mais creio que nestes casos a empresa não tem direito a compensação.

Fico no aguardo de outras respostas para melhor entendimento.

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