Edimilson Freitas
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista PessoalOlá, boa tarde. Estou com uma duvida, que me surgiu na nova empresa que comecei a trabalhar. Os descontos de IR em rescisão estão sendo cobrados de maneira "equivoca", acredito eu. Alguns cálculos de rescisão vem com o desconto correto apenas sobre o saldo de salário, quando se tem férias vencidas e proporcionais o sistema não gera o desconto, outras vezes a alíquota vem correta mas o desconto totalmente errado, até aqui sei que é questão de parametrização. Mas o que me deixa preso a dúvida é por que alguns vem certo e outras não.
Busquei me informar com a contabilidade e disseram que estão isentas as verbas de férias em rescisão. Informação essa que desconheço.
Desconto de IR sobre férias (todos proventos), quando o colaborador solicita desligamento é devido ou não?
Quando a dispensa é por parte da empresa (aviso indenizado) o desconto de IR está isento sobre essas verbas?
Já pesquisei muito mas todos artigos estão um pouco vago se é devido ou não. Algum colega poderia dar um help?