Leandro Marques Vieira
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde a todos, gostaria de saber se existe base legal para que na Folha de Pagamento os dependentes constem no cálculo apenas de um dos cônjuges?
Já pesquisei bastante sobre o assunto e não consegui encontrar. Sei que na Declaração de IR o dependente só pode constar em uma declaração, mas para fins de cálculo de folha de pagamento não encontro amparo legal para dizer que não pode deduzir nos dois.
Alguém teria a base legal para me ajudar?
Sei que existe uma Instrução Normativa da RFB que vou colocar abaixo tratando sobre o tema, mas ela não deixa claro se esta falando apenas da utilização do dependente na declaração de ajuste anual DIRPF ou também se refere a base de calculo do IRRF na folha de pagamento.
Se puderem me ajudar agradeço.
Att
Leandro Vieira