Luciano S.galgoul
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeOlá,
Caros colegas, uma cliente (do estado do Paraná) me procurou para assumir a elaboração da folha de pagamento de sua doméstica (limpeza), com admissão desde 2001.
Conversando com a esta senhora e analisando as informações que consta no esocial verificamos que a jornada de trabalho está incorreta, pois desde 2001 ela foi cadastrada como 44 horas semanais (8horas/dia), mas na realidade ela trabalha apenas 25 horas semanais (5horas/dia). Isso acarretou um custo indevido para esta senhora com folha de pagamento e recolhimento de encargos ao invés de JORNADA PARCIAL esta como JORNADA INTEGRAL.
1ºdúvida: É permitido efetuar essa correção RETROATIVA da Jornada de trabalho de JORNADA INTEGRAL para JORNADA PARCIAL?