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Contribuição ao INSS sobre prebenda pastoral

Matheus

Matheus

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 26 abril 2022 | 10:22

Bom dia prezados colegas,

Estou com uma dúvida, pois nunca tivemos aqui no escritório uma igreja. Vamos lá recebemos essa igreja e surgiu uma questão, a antiga contabilidade fechou então não temos informações, e o pastor é novo pois o outro se aposentou, e ele esta em dúvida do que fazer, diante disso, pelo que entendi olhando guias antigas do INSS o recolhimento não era feito sobre o valor total da prebenda, e sim sobre parte do valor e também era feito como autônomo. Minha dúvida é a seguinte, esta correto fazer como autônomo? E se sim pode ser feito por parte do valor só ou deveria ser sobre o total?

Desde já agradeço pelas orientações.

Atenciosamente.

Andre Severo Jorge

Andre Severo Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 2 anos Quarta-Feira | 27 abril 2022 | 09:38

Eu tenho um caso assim.

Cadastrei como 781 - Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
rubrica “3525 – Côngruas, prebendas e afins”.
No meu caso ela paga o INSS no carnê e descontamos o IRRF conforme tabela.
Tive que pedir auxilio do meu suporte para parametrizar as verbas, tipo outro emprego etc e tal. Jocemar Detogni
Na GFIP continuo não informando. Informo apenas os demais funcionários.

Dê uma olhada nesta matéria.
blog.fortestecnologia.com.br

Matheus

Matheus

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 27 abril 2022 | 11:18

Bom dia André, obrigado pelas orientações, porém ainda estou com uma dúvida, pois ele me perguntou, sendo contribuinte individual, ele pode recolher o INSS dele com qualquer valor ou deverá ser sobre o total de sua prebenda?

Porque ele queria recolher sobre um valor que não fosse o total, porém fiquei na dúvida quanto a isso, qual orientação dar a ele.

Agradeço novamente.

Matheus

Matheus

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 2 maio 2022 | 17:46

Agradeço novamente as respostas.

Flavia vc citou sobre a possibilidade dele recolher sobre 11%, não geraria problema para ele ou pode ser feito assim?
Por que se não me engano o antecessor dele recolhia dessa forma.

Por não ter informações de como era feito, e nunca ter feito, esta muito difícil de orientá-lo.

FLÁVIA PEREIRA BRANDÃO

Flávia Pereira Brandão

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 3 maio 2022 | 08:47

Oi bom dia Matheus, os percentuais de contribuição diz muito sobre a quantia que ele pretende receber quando for se aposentar, quanto maior a contribuição maior será o valor a receber no momento da aposentadoria, limitando-se ao teto da Previdência, claro.
Com a contribuição de 11%, se não me engano, no momento em que se aposentar recebe somente o valor do salário mínimo vigente, aposentando-se somente por idade.
Dá uma olhadinha nesse artigo, vê se ajuda a orientar seu cliente.

https://www.jornalcontabil.com.br/qual-a-diferenca-de-recolhimento-sob-a-aliquota-de-11-e-20-na-aposentadoria/#.YnEVtWjMKM8

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