Martha Pasco Jauch
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Recursos HumanosO funcionário mensalista, 220hs mês, com salário Base R$2.200,00, com insalubridade de 40%, teve 16horas de falta no dia 03 de maio de 2010. Qual é a formula para efetuar o desconto de faltas e de D.S.R. proporcional, para quem tem insalubridade como ele?
UMA PESSOA CITOU ISTO: que seria a soma do salario mais INSALUBRIDADE, dividido por 220 * o domingo já convertido 7,33HS.. Falo SOBRE O desconto do d.s.r. s/ faltas. isto está confuso.
Se alguem puder me ajudar.