Leticia Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalOlá boa tarde!
Gostaria de um auxílio por favor na seguinte situação: Temos um colaborador da empresa que estava em período de
experiência que se encerraria em 19/01/2022, porém no dia 24/12/2021 (antes do termino de contrato) os familiares do colaborador encaminhou uma declaração medica com a necessidade de afastamento do colaborador "sem previsão de alta", na época a empresa encaminhou um telegrama informando sobre o termino de contrato por extinção normal em 19/01 e solicitando seu comparecimento para baixa da carteira. (nisso o funcionário não compareceu em resposta ao telegrama pois o mesmo estava internado em uma clinica).
Quando foi no dia 27/04/2022 o funcionário compareceu pessoalmente a empresa com a carteira de trabalho, com os atestados medico, declaração de alta medica com data de 24/04/2022 e uma carta de decisão e indeferimento do INSS emitida com data em 21/03/2022.
Sendo assim, qual o procedimento correto ?
Além disso, apesar do indeferimento da carta do INSS e considerando a internação do funcionário conforme o primeiro atestado medico (informando que o funcionário ficaria internado sem previsão de alta) no e-social já consta o afastamento de 24/12/2021 até 24/04/2022. e os impostos das respectivas competências geradas e pagas dentro do período.
Me desculpe pelo texto, é que pesquisei algumas coisas e fiquei super na duvida e não chegue a nenhuma conclusão e estou super na duvida...
Desde já agradeço pela grande ajuda!