Peterson
Iniciante DIVISÃO 3 , RecepcionistaBoa tarde amigos. Tenho uma dúvida.
Trabalhei em período de experiência por 3 meses em contrato de 2 meses + renovação de 1 mês com data de fim 31/03/22.
O registro do período não foi feito em carteira, questionei ao proprietário da empresa e ele afirmou que cometeu um erro pois achava que o registro era feito de forma automática pela contabilidade.
Recebi os salários normais, com a rescisão completa. Mas esse registro não existe na carteira, ele afirmou que não poderia registrar em período retroativo e que o que poderia fazer por mim era me enviar uma carta para comprovar o período de experiência. Quais são meus direitos dentro desse ocorrido? Eu gostaria de ter o período registrado na carteira e não desejo carta de comprovação. Forte abraço a todos.