x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 985

Salário maternidade

Karina dos Santos

Karina dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 3 maio 2022 | 06:45

Bom dia! 
Alguém me ajude com a questão do salário maternidade, por favor. 
Eu sou nova na área e não consigo entender. Não sei nem se vou conseguir explicar direito aqui. 
Minha chefe diz que o salário maternidade é abatido na SEFIP. E que não precisa pedir reembolso pq esses valores são abatidos no imposto. Então, realmente isso acontece. Pq quando gero a SEFIP aparece assim:
Salário maternidade = 50,82
Líquido = 408,91
GPS = 0,00
E aí quando gero o Darf Previdenciário aparece assim: 
Salário maternidade = 767,06
Salário família = 282,35
Débito apurado = 1049,41
A pagar = 0,00.

Ou seja, o valor final do Darf Previdenciário é igual ao valor final da SEFIP. O que está correto.

Então, minha chefe diz que o abatimento já está acontecendo.
Mas, em contato com uma revista que consultamos e vendo os vídeos na internet todos falam que tem que solicitar o reembolso do salário maternidade. Ou compensar o valor do salário maternidade no mês. 
Mas, eu realmente não entendo isso. Não entra na minha cabeça. 
Precisava de uma explicação do começo ao fim. Como eu acompanho isso? Como sei que está acontecendo o abatimento? Como sei se devo ou não pedir esse reembolso? Como sei que estamos fazendo o certo? 
Se alguém puder ajudar, agradeço.
Obrigada! 

ANTÔNIO PEREIRA MOTA FILHO

Antônio Pereira Mota Filho

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 1 ano Terça-Feira | 3 maio 2022 | 08:31

Bom dia,

O reembolso é a devolução de valores resultantes de saldo credor junto ao INSS, decorrentes da dedução de valores pagos a título do salário-maternidade.

EX:
Salário-maternidade = R$ 3.000,00
INSS = R$ 2.500,00
DARF = INSS - Salário-maternidade (Compensado e zerado)
Por tanto, há 1 débito de R$ 500,00 a ser reembolsado

Foi assim que eu aprendi, caso esteja errado, por favor, me corrijam.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.