Adelita
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Preciso de ajuda no DSR de horistas, tenho bastante dificuldade nessa parte. Vou explicar bem certinho a situação. A empresa não pagava o DSR aos funcionários, como era feita a folha: Os funcionários eram contratados para trabalhar de segunda a sexta, 8 horas por dia e caso os funcionários faltassem não era paga aquelas horas. Por exemplo folha de abril/2022, salário hora R$ 9,00 - seriam 19 dias trabalhados (tirando os dois feriados),
Então os funcionários receberiam: 19 dias * 8 horas trabalhadas = total de152 * 9,00 = 1368,00. E caso faltassem um dia não era pagam essas horas, era lançado na folha 144 (152-8) * 9,00 = R$ 1.296,00.Aí, uma perita fez o cálculo do DSR da seguinte forma, pegou TOTAL DE SALÁRIOS /DIAS UTEIS * DOMINGOS E FERIADOS. Levando em consideração o exemplo
a base então seria R$ 1.368,00. Aí a minha dúvida é como agora vai ser pago esse DSR , o certo não
seria verificar as faltas? Não que a perita esteja errada, porque ela não tem pelo menos de maneira clara as faltas (pois não era lançado no holerite , era lançado os totais trabalhados).Tenho dúvidas se as jornadas dos horistas são consideradas como fixa mesmo, ou variável devido a forma que realizados os pagamentos. Se puderem me ajudar eu agradeço muito.