Débora
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoBoa tarde,
Uma empregada doméstica, pegou 15 dias de atestado (empregador pessoa física),
passou pela perícia médica e o pedido foi indeferido.
Não é o INSS que deveria pagar desde o primeiro dia, Independente da quantidade?
E ainda usaram esta fundamentação: Art. 59 da Lei nº 8.213/91, de 24/07/1991 e Art. 71 do Regulamento da Previdência Social,
aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.
Que pelo que entendi, serviria caso fosse um empregado de pessoa jurídica.
Alguém tem uma orientação, cabe recurso??
Desde já, agradeço.