Débora
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, já li em diversos lugares, mas ainda tenho dúvidas quanto a rescisão complementar de um empregado.
Ele foi demitido em 27/02, a projeção do aviso foi até 02/03. A data-base é em 01/03. No caso não é devida a multa da rescisão 30 dias antes da data-base porque a projeção do aviso ficou após a data-base.
Mas o que eu calculo na rescisão complementar se a saída em si foi em fevereiro e somente 2 ficaram após a data-base? Tenho que calcular todas as verbas rescisórias? Somente os 2 dias do aviso?