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Rescisão complementar

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 3 maio 2022 | 16:46

Boa tarde, já li em diversos lugares, mas ainda tenho dúvidas quanto a rescisão complementar de um empregado.

Ele foi demitido em 27/02, a projeção do aviso foi até 02/03. A data-base é em 01/03. No caso não é devida a multa da rescisão 30 dias antes da data-base porque a projeção do aviso ficou após a data-base.

Mas o que eu calculo na rescisão complementar se a saída em si foi em fevereiro e somente 2 ficaram após a data-base? Tenho que calcular todas as verbas rescisórias? Somente os 2 dias do aviso?

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