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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ESTABILIDADE NO TRABALHO

Brenda Leão

Brenda Leão

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 4 maio 2022 | 12:00

Bom dia, temos uma funcionária que sofreu um acidente de trabalho, ficou afastada por 2 meses. Minha duvida é se ela tem direito a estabilidade de 12 meses, mesmo tendo ficado afastada somente dois meses, ou a estabilidade é proporcional ao tempo de afastamento?

Desde já agradeço.

FLÁVIA PEREIRA BRANDÃO

Flávia Pereira Brandão

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 4 maio 2022 | 13:16

 
De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. Significa dizer que tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário. 

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