Carla Gomes
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Estou com uma dificuldade para interpretar uma parte da convenção coletiva no que diz respeito a cesta básica.
A convenção diz:
$3° - O empregador será obrigado a entregar a cesta básica ao empregado que fizer jus até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que adquiriu esse direito.
Entendi que a cesta deve ser entregue até o dia 10 do mês seguinte.
A minha duvida é com relação a quem terá direito. Por exemplo um funcionário admitido dia 20/03/2022 tem direito a cesta ?
Me ensinaram que quando o funcionário trabalhou 15 dias ou mais no mês, e não teve faltas tem direito a cesta, isso procede?
Na convenção só fala com relação a falta injustificada (que perde o direito), mas nao fala quanto dias trabalhados o funcionario tem direito a cesta, tanto na questão do periodo que foi admitido, como na questão da rescisão.
Se puderem me ajudar , agradeço.