x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 154

Periculosidade proporcional

Douglas Vieira Roldan

Douglas Vieira Roldan

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 3 anos Quinta-Feira | 12 maio 2022 | 00:33

Boa noite,

Gostaria de ajuda com uma dúvida.
Eu exercia a função de Engenheiro Elétrico e recebia periculosidade de 30%, porém recebi uma promoção na mesma empresa para um cargo de Analista de sistemas onde não recebo mais a periculosidade, porém no mês seguinte a promoção tenho férias, devo receber proporcionalmente ao meu salário antigo por 11 meses ou o que vale é o novo salário (que é menor)?

Obrigado!

Thais Bragion

Thais Bragion

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 12 maio 2022 | 08:56

Douglas, bom dia!

Primeiro ponto... você não pode ter mudado de função e ter um salário menor, entendo como menor, neste caso, o fato de não receber mais a periculosidade, é isso?

Segundo ponto... as férias serão calculadas pelo seu salario atual mais as médias (periculosidade / horas extras / adicional noturno, dos últimos 12 meses). 

Espero ter ajudado!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade