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Lidiane Salles

Lidiane Salles

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 12 maio 2022 | 09:38

Bom dia!

A obrigação de entrega da REINF iniciou em 05/2021.
Essa empresa tem uma nota fiscal de 03/2021 com retenção de INSS.
Preciso utilizar esses créditos para abater o INSS da folha (lei 9711/98).
Como não da pra fazer pela REINF e importar os débitos da DCTF WEB, foi instruído a fazer pelo programa PGD da perdcomp.
Porém no programa, quando seleciona a opção de COMPENSAÇÃO > RETENÇÃO LEI 9711/98, não tem a opção para abater débitos de INSS.
Como proceder?

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