Marcos Henrique Ambrósio Ramos Pimentel
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde estou fazendo uma rescisão, e durante o período do funcionário na empresa, em uma determinada competência, a empresa pagou a guia do IRRF, mas na hora de fazer o desconto do funcionário, esqueceu-se de fazer o desconto dele, dessa forma ficou acordado que agora na rescisão o funcionário faria o reembolso desse valor para a empresa, gostaria de saber como deveria cadastrar essa rubrica no E-social