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Dirf PJ PJ Código 1708 e 5952

Márcia Silva

Márcia Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 13 maio 2022 | 11:11

Bom dia Caríssimos. 

Temos uma empresa de prestação de serviços médicos (psicologia), a mesma recebe por sua prestação de serviços aos pacientes por meio convênio médico.
Ocorre que apareceu em nossa situação fiscal uma ausência de informação da DIRF de 2018 e consta como como fonte pagadora uma das empresas de convênio médico, os códigos dos recolhimentos são:  5952 e 1708.
Minha dúvida é: quem deve entregar a DIRF 2018 ?  Se a empresa do convênio já entregou a DIRF eu também preciso entregar?

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