Márcia Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Caríssimos.
Temos uma empresa de prestação de serviços médicos (psicologia), a mesma recebe por sua prestação de serviços aos pacientes por meio convênio médico.
Ocorre que apareceu em nossa situação fiscal uma ausência de informação da DIRF de 2018 e consta como como fonte pagadora uma das empresas de convênio médico, os códigos dos recolhimentos são: 5952 e 1708.
Minha dúvida é: quem deve entregar a DIRF 2018 ? Se a empresa do convênio já entregou a DIRF eu também preciso entregar?