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desconto inferior a 6% do VT

Patricia Lopes

Patricia Lopes

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 12:26

Boa tarde,

Amigos do Forum, necessito de ajuda em mais uma questão trabalhista.
Existe algum impedimento legal de que a empresa faça desconto inferior a 6% do vale transporte?
É possível ocorrer descaracterização do benefício?

Grata,

Patricia

Marcelle A. Vicente

Marcelle A. Vicente

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente
há 15 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 17:38

gostaria de saber se as faltas/atrasos descontadas na folha de pagamento no mês, também pode contar para o desconto de faltas sem justificativas para o desconto em férias, pois entendo que esta errado pois estará sendo descontado em duplicidade, isto esta correto?

Por gentileza peço q responda tb no meu email: @Oculto

Agradeço desde já!

Abraço

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