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INSS não recolhido e GFIP zerada

Visitante não registrado

há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 18:53

Olá a todos!
Assumi agora uma associação que havia contratado serviços advocatícios, porém no diário tem um passivo discriminado como "INSS a recolher" no valor de 11% do serviço contratado. Não tem nenhuma guia referente a pagamento disso e a GFIP da respectiva competência está sem nada, zerado. Realmente isso não foi recolhido? Tenho que pagar com multa agora? Como calculo isso e como pago?
[]'s

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 19:08

Vinicius, Se a Associação reteve 11% ref. ao INSS de quem lhe prestou o serviço advocatício, deve recolher oque reteve mas no nome e CNPJ do prestador do serviço. Na SEFIP da associação isto não aparece. Verefique no caixa ou na contabilidade da associação se realmente não foi recolhido. Se é que entendi é isso aí. Espero ter ajudado.
PS. caso realmente não tenha sido recolhido, emita a guia aqui:
http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=258

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