x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

acessos 1.578

Obrigações Trabalhistas Simples Nacional

Célia Pereira

Célia Pereira

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 20 maio 2022 | 08:10

Olá pessoal.

Estou analisando a possibilidade de pegar uma empresa do simples nacional para fazer a contabilidade e todas as obrigações pertinentes, no entanto, não tenho conhecimento aprofundado na área trabalhista.

A empresa é, como já dito, optante pelo Simples Nacional, não possui funcionários e os sócios não fazem retirada de pró-labore e nem de lucros.

1) Pelas minhas pesquisas, não caberia a entrega de nenhuma obrigação para a Receita. Estou correta nessa afirmação?

2) Caso os sócios venham retirar lucros, além da DIRF, há alguma outra obrigação a ser entregue?

Quem puder ajudar, ficarei imensamente grata!

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 1 ano Sexta-Feira | 20 maio 2022 | 08:17

Célia, 

Dê uma lida neste material Simples Nacional, acredito que ele te esclarecerá.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Domingo | 22 maio 2022 | 01:02

Boa noite,
Primeiramente o pró-labore não seria opcional., principalmente quando olhamos pelo fato de que não existe funcionário na empresa. Sendo assim o sócio DEVE ser remunerado pelos serviços prestados. Devido a essa retirada, voltaremos a sua questão inicial e a resposta é que o pró-labore deverá ser informado mensalmente ao e-social e também haverá a necessidade de entrega da DCTFweb e quanto a Dirf, a empresa estará obrigada caso se enquadrar no artigo 2º ou 3º da instrução normativa nº 1990.

 Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991

"Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V – como contribuinte individual:
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e
o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio
solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção
em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou
finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer
atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração."

Fonte: www.contabeis.com.br

Célia Pereira

Célia Pereira

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 23 maio 2022 | 10:56

Thiago Souza, obrigada pelos esclarecimentos. Como eu mencionei, sempre fui da área contábil e não estou a par das obrigações trabalhistas, principalmente de eSocial.

Então, como sócios atuantes, eles devem retirar pró-labore,  com a obrigação de entrega do eSocial e da DCTFWeb, correto?
No caso, a empresa tem 2 sócios, porém somente um atua na prática. Nessa caso, a "obrigação" de pró-labore seria somente no sócio atuante?

Obrigada!

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 23 maio 2022 | 13:54

Boa tarde, Célia
No contrato social há previsão de retirada de pró-labore pela sócia administradora.

Nesse caso deverá ser estipulado um pró-labore de no mínimo um salário para ela.

"Então, como sócios atuantes, eles devem retirar pró-labore, com a obrigação de entrega do eSocial e da DCTFWeb, correto?"
Sim

marcelo

Marcelo

Bronze DIVISÃO 4, Suporte Técnico
há 1 ano Terça-Feira | 26 julho 2022 | 08:22

se nao há retirada e nem empregados não há o que comunicar ao e social então você poderá fazer apenas a apuração dos lucros
* como nao tem retirada terá lucro sempre para o caixa da empresa nao ficar inflado
* você pode ate apurar o lucro mensalmente e direcionar para a conta lucros acumulados na contabilidade e pagar no final do ano aos sócios
a dctf web seria sem movimento e o sefip também 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.