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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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IRIANI COSTA AGUIAR DOMINGUES DE MORAES

Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 11:01

Bom dia Colegas

Se alguem puder me ajudar ficarei muito grata...trabalho em um frigorifico no rh e estamos com problema com as duas mulheres da cozinha uma é a chefe e a outra ajuda...no caso são elas que fazem a alimentação e cuidam da limpeza da cozinha ...pedimos para a auxiliar fazer a limpeza do banheiro da cozinha e ela se negou a limpar pois disse que trabalha na cozinha e não na limpeza e não limpa banheiro nem na sua casa... esse caso posso estar dando uma advertencia para a mesma? gostaria que vcs me ajudasem quanto a isso... e no outro caso tambem com a outra mulher da cozinha é que ela fica com muita fofoca conversinha queria saber tambem se posso estar dando advertencia?... e se puderem me ajudar tambem quanto a forma de estar conversando com essas funcionarias agradeço...tenho medo da forma em que for falar com elas elas não gostarem quero agir dentro da lei ate onde a lei me ampara quanto a isso?

obrigada

Iriani

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 11:16

Se vc contrata uma empregada para ser ajudante de cozinha, não há motivos para ela ter que fazer o serviço de zeladora na limpeza do banheiro. Vc pode conversar com elas e apelar pro bom senso, pois já que o banheiro fica na cozinha (o que, convenhamos, é absurdo) e somente elas o utilizam, nada mais justo que elas o mantenham limpo.

No caso das fofocas e conversinhas, se tais fatos não comprometem o bom relacionamento dos empregados no ambiente de trabalho, acho que não cabe nenhum tipo de advertência. Caso contrário, sim, aplica-se uma advertência pra que esse tipo de coisa não se repita.

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 18:27

Geralmente não há nos contratos de trabalho, no plano de cargos, nem em papel nenhum a descrição do que cabe a cada cargo.
Cargo, para mim, é a nomenclatura daquilo que você faz na empresa. Função é a descrição daquilo que cada um tem irá executar durante a jornada de trabalho.
Por exemplo: você tem lá no contrato de trabalho, no ato da admissão da empregada, cujo cargo é AJUDANTE DE COZINHA, que uma das funções dela é limpar o banheiro da cozinha, ela terá que fazer sim, sob pena de ser demitida por justa causa, se assim caracterizada.
É inaceitável, por exemplo, que um motorista de entregas cujo turno de trabalho é até as 18 horas, e cujas entregas se encerram as 16 horas, não possa lavar o veículo porque seu cargo não é lavador de carros. Se assim registrado está, terá de fazêlo
O que não pode é você contratar uma ajudante de cozinha e não dizer, ou não especificar, quais serão suas funções na empresa e depois querer que ela vá limpar banheiros.
Espero ter ajudado.

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