Alessandra Carvalho Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBom dia.
Preciso de um auxilio, a empresa na qual trabalho fornece o beneficio do VR a cerca de 1 ano aos funcionários externos, acontece que mesmo em caso de falta nunca houve desconto do dia, e estamos pensando em fazer isso agora. Minha duvida é se devemos informar previamente que haverá esse desconto.
Nesse caso o desconto em folha é de um valor simbólico, muda algo caso eu faça o desconto do dia faltoso?
Outro ponto seria sobre o VT na qual a empresa faz a recarga em cartão direto com a administradora de transporte da cidade, podemos descontar o dia em que o funcionário não veio trabalhar sem prévio aviso?
Nesse caso o desconto em folha é o percentual máximo permitido por lei 6%, muda algo caso eu faça o desconto do dia faltoso?