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Desconto de VT e VR por falta, deve ter comunicação prévia?

Alessandra Carvalho Santos

Alessandra Carvalho Santos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Terça-Feira | 24 maio 2022 | 08:34

Bom dia.

Preciso de um auxilio, a empresa na qual trabalho fornece o beneficio do VR a cerca de 1 ano aos funcionários externos, acontece que mesmo em caso de falta nunca houve desconto do dia, e estamos pensando em fazer isso agora. Minha duvida é se devemos informar previamente que haverá esse desconto.
Nesse caso o desconto em folha é de um valor simbólico, muda algo caso eu faça o desconto do dia faltoso?

Outro ponto seria sobre o VT na qual a empresa faz a recarga em cartão direto com a administradora de transporte da cidade, podemos descontar o dia em que o funcionário não veio trabalhar sem prévio aviso?
Nesse caso o desconto em folha é o percentual máximo permitido por lei 6%, muda algo caso eu faça o desconto do dia faltoso?

Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 24 maio 2022 | 14:30

Alessandra Carvalho Santos

O Auxilio alimentação, refeiçao assim como o vale transporte não podem ser descontados na folha de pagamento mesmo em caso de falta justificada, o procedimento correto é fazer a compensação na compra para o mês subsequente. O desconto em dinheiro só pode ocorrer em caso de rescisão que será lançado como reembolso do beneficio.

Exemplo:
Funcionário falta 1 dia de maio, na compra de junho será comprado o beneficio para o total de dias úteis menos 1, presumindo o saldo restante do mês passado.

OBS: O desconto, reembolso ou compensação não é valido quando a periodicidade é mensal e não por dia trabalhado, exemplo cesta basica ou auxilio alimentação fixo por mês e não por dia trabalhado, exceto por força de convençao coletiva.

Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 25 maio 2022 | 11:20

Ainda quanto a avisar o empregado que não será pago o beneficio pelo dia faltoso não vejo problema em alterar o metodo, mas talvez devido a histórico do empregador seja interessante deixa-los ciente, através de no minimo uma reunião com os colaboradores.

As praticas adotadas pela empresa mesmo que não transcritos no papel se tornam um contrato/regimento tácito, por isso qualquer alteração é bom que todos estejam de acordo.

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