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DSR sobre trabalho durante o intervalo intrajornada

Manoela Vieira

Manoela Vieira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 24 maio 2022 | 09:35

Bom dia, um colega de curso me disse que não tem mais DSR sobre as horas extras realizadas na intrajornada, mas não me informou a base legal, isso procede? Não tem mais DSR? Podem me dar uma base legal disso? Agradeço muito!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 26 maio 2022 | 09:36

Manoela, bom dia.
Como se trata de HORA EXTRA e não de INDENIZAÇÃO, incide sim na MDSR.
No link abaixo você verá que há muitas reclamações trabalhista com relação ao tema, então sugiro que pague para que não haja reclamação e nem fiscalização, afinal acredito que não é sempre que acontece, além disso a empresa poderá ser fiscalizada pelo m.trabalho.

www.jusbrasil.com.br

Carlos Alberto
12.99768.5454

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