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MARCELO

Marcelo

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 24 maio 2022 | 15:56

Boa tarde Ana;

Sim é possível. Corrige o CBO e envia novamente, se for possível corrige só o cbo ou cria um novo cadastro de cargo/função com o cbo correto e retifica no cadastro do funcionário.

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