x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 113

Prestador de serviço

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 24 maio 2022 | 16:25

Boa tarde!

Estou com uma dúvida grande, meu cliente tem uma empresa que é construtora civil optante do simples nacional, e está prestando  serviço para um tomador (uma manutenção) é uma obra nova.
Qual é a legislação referente aos alíquotas?
Pois o tomador de serviço diz que o  código será 2100 é isso mesmo? Mesmo meu cliente sendo do simples nacional.
Gostaria de saber o que diz a lei, e se pode ficar o codigo de recolhimento diferentes para ambas as empresas.

Obrigada a atenção de todos!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade