Fábio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Recebemos um novo cliente, Optante pelo Simples Nacional, que atua na área da Construção Civil e um fato levantado pelo Contador anterior acabou gerando uma dúvida.
A empresa em questão destaca 3,5% de INSS a ser retido na NF, no entanto, calcula sua Folha de Pagamentos normalmente considerando os 20% patronais, ou seja, faz um destaque inferior aos 11% que seriam devidos para a forma normal de tratamento de suas atividades, quando sem alterações sobre a FOPAG.
Essa empresa não vem recolhendo o DARF referente a CPRB (4,5%), justamente devido a esta alegação de "escolha" de um percentual menor de INSS, mas de uma manutenção do percentual de 20% sobre a FOPAG. Aqui o Contador anterior entendeu que, por se manter os 20%, não é devido o cálculo sobre o faturamento.
Minha dúvida é: Essa empresa destaca 3,5% (típica de optantes pela CPRB), mas não muda a forma de cálculo da sua folha (mantem os 20%), nem recolhe o DARF sobre sua Receita, isto é possível?