x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 100

CPRB X Reflexo sobre a Folha

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 27 maio 2022 | 11:19

Bom dia,

Recebemos um novo cliente, Optante pelo Simples Nacional, que atua na área da Construção Civil e um fato levantado pelo Contador anterior acabou gerando uma dúvida.

A empresa em questão destaca 3,5% de INSS a ser retido na NF, no entanto, calcula sua Folha de Pagamentos normalmente considerando os 20% patronais, ou seja, faz um destaque inferior aos 11% que seriam devidos para a forma normal de tratamento de suas atividades, quando sem alterações sobre a FOPAG.

Essa empresa não vem recolhendo o DARF referente a CPRB (4,5%), justamente devido a esta alegação de "escolha" de um percentual menor de INSS, mas de uma manutenção do percentual de 20% sobre a FOPAG. Aqui o Contador anterior entendeu que, por se manter os 20%, não é devido o cálculo sobre o faturamento.

Minha dúvida é: Essa empresa destaca 3,5% (típica de optantes pela CPRB), mas não muda a forma de cálculo da sua folha (mantem os 20%), nem recolhe o DARF sobre sua Receita, isto é possível?

IVAN RZATKI

Ivan Rzatki

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 1 ano Terça-Feira | 31 maio 2022 | 11:57

Fabio, se entendi sua pergunta, segue minhas ponderações:
a) Oque está errado é o percentual de 3,5% de destaque da retenção. Se a empresa não não optou pela desoneração, deve destacar 11%.
b) A desoneração é uma opção feita em janeiro de cada ano. O percentual de retenção não é uma opção, ela deve acompanhar a desoneração (3,5%) ou oneração (11%)!

Auditor Contábil e Fiscal
Professor EAD em Legislação Previdenciária e Trabalhista
http://ivanrzatki.com.br
https://www.youtube.com/c/professorivanrzatki

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.