Bruno
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoOlá.
Empregado contratado no dia 05/01/2016.
Agora em 2022, ele está no período concessivo. Uma dúvida que surgiu: se ele for demitido dia 06/06/2022, além das férias proporcionais, também tem que integrar no cálculo as férias do período concessivo, mesmo não estando vencidas?