Jéssica Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa noite amigos!
Por gentileza, estou em duvida se o feriado é pago como dia em dobro ou horas extras em dobro.
Segue os exemplos abaixo:
Colaborador Fulano. Trabalha de seg a sexta das 08:00 ás 18:00 com 1:12h de repouso (8:48h de trabalho por dia). Salário R$ 1.100,00.
No feriado do dia 01/01/2021, trabalhou das 08 ás 18h, com pausa para repouso de 1:12h:
A) R$ 1.100,00/30*2 = R$ 73,33. (dai ele receberá R$ 1.173,33 brutos no holerite)
B) R$1.100,00/220+100%*8,80 = R$ 88,00. (dai ele receberá R$ 1.188,00 brutos no holerite, além R$ 25,67 do DSR, visto que horas extras geram DSR adicional)
Obs: 8,80 são as 8 horas e 48min convertidas em hora centesimal para o programa de folha calcular direito. E o calculo do DSR considerei 7 dias não úteis pois no RJ dia 20/01 é feriado.
Qual calculo esta certo pessoal? Na CCT diz: "CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRABALHO EM DIA FERIADO
Havendo trabalho em dias declarados feriados, a remuneração nestes dias deverá ser
efetuada com o acréscimo de 100% (cem por cento), salvo se o empregador conceder outro
dia de folga."
Muito obrigada!!