x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 817

atraso salarial

daniela santos

Daniela Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Vendedor(a)
há 19 anos Quarta-Feira | 7 março 2007 | 20:35

guando a empresa efetua

pagamento em atraso,quais as providencias o funcionário deve tomar,para que seja normalizado. que riscos a empresa corre?
deve-se pagar multa por atraso?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 19 anos Quinta-Feira | 8 março 2007 | 13:24

Pode ser feito uma denuncia pelo O "Disque-Denúncia Trabalho" da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e a empresa receber a "visita" do fiscal do Trabalho.
Pelo atraso nos pagamentos do salário a empresa sofre uma multa administrativa de 160,0000 Ufir por empregado prejudicado, com base legal no artigo 4º da Lei 7.855/1989.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade