x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 131

Acordado x Legislado Categoria Diferenciada

Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 3 junho 2022 | 13:34

Ontem o STF decidiu sobre a prevalecencia do acordado sobre o legislado. 

Sou contadora mas trabalho há anos em uma empresa que é vinculada a outros sindicatos por isso nunca achei necessário me sindicalizar ao sindicato dos contabilistas. 

Como esse outro sindicato, ao qual q empresa está vinculada, impoe algumas perdas de direitos, posso me associar ao sindicato dos contabilistas e fazer valer meus direitos que constam em minha CCT ou estou definitivamente vinculada ao sindicato da empresa?  

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Sábado | 4 junho 2022 | 09:53

Paula, bom dia.
Aguarde um pouco, afinal a decisão do STF foi para uma ação, e a decisão servirá de base para as outras categorias.
Com relação a sua pergunta o que prevalecerá, após o STF, e a que beneficiar o empregado, no seu caso especifico,
Aguarde esse sindicato (empresa) se manifestar, afinal a convenção coletiva não pode (após decisão do STF), prejudicar o empregado, ok.

Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 anos Domingo | 5 junho 2022 | 16:19

Obrigada Carlos

Mas já obtive a informação que não importa onde eu esteja sindicalizada se o empregador não participou das negociações com meu sindicato.
o que importa, ao final, é o sindicato a que a empresa está sindicalizada, de acordo com a atividade preponderante 
A perda acontecerá infelizmente 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade