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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Vale Transporte

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 3 junho 2022 | 14:07

Boa tarde! Se a empresa tem transporte próprio (van/ônibus) ou freta transporte dos funcionários com terceiros, ela poderá descontar a titulo de vale transporte o percentual de 6% sobre o salário ?
Obrigada !

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 3 junho 2022 | 15:01

Juliana, bom dia.

Em tese, sim. Vide artigo a baixo e a referida Lei do Vale Transporte, o qual é a 7.418/1985.

Fretado: A empresa pode descontar o vale-transporte na folha de pagamento?

Contudo, seria de extrema prudência consultar o setor jurídico da empresa ou um advogado de confiança.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Thais Bragion

Thais Bragion

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Sexta-Feira | 3 junho 2022 | 15:48

Juliana, boa tarde!

Eu passei por uma situação como esta.

A empresa concedia o transporte aos empregados, pois, a empresa era de difícil acesso de transporte público e descontávamos os 6%, até que tivemos um processo trabalhista e tivemos que rever isso, pois, se a empresa desconta do empregado 6% de transporte, mas concede o transporte porque o local é de difícil acesso, a responsabilidade é toda da empresa.

Como não sei se sua situação é por conta de difícil acesso, poucos horários ou algo sim, sugiro que fale com o jurídico sobre. Mas nós, como empresa, neste caso, perdemos a causa.

Espero ter ajudado. 

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 4 agosto 2022 | 15:16

Thais,

Tivemos também um caso igualmente esse seu, a empresa disponibiliza o ónibus próprio para pegar os funcionários mais acabou ficando descontando uma porcentagem de 1%.

Juliana,

Quando o juridico de um retorno sobre o assunto qual o entendimento do mesmo.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

LETICIA SILVA

Leticia Silva

Bronze DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 4 agosto 2022 | 16:57

De acordo com a lei, entendo não ser devido o desconto dos funcionários:

Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, (Vetado) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.                        (Redação dada pela Lei nº 7.619, de 30.9.1987)

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 5 agosto 2022 | 08:47

Leticia Silva, bom dia.

Vide o Art. 8º da própria Lei 7.418/1985.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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