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Rescisão de trabalho

vinicius lima de paula

Vinicius Lima de Paula

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Sábado | 4 junho 2022 | 17:33

boa tarde, caros colegas.

estou com uma funcionária que trabalhou para uma empresa, na data de 01/04/2017 à 31/05/2022. no cargo de gerente, com o salário com o salário váriavel, baseado em suas comissões. 

sendo salário fixo base + comissão.

como faço o calculo para obter a média para elaborar a rescisão?

ela recebia tambem uma gratificação mais de um ano, mas quando foi no inicio deste ano, foi retirada. onde busquei informações que a mesma (essa gratificação) se incorpora ao salário após um ano, alguem sabe me informa a veracidade? e neste caso esta gratificação entra na rescisão?

grato se alguém puder me ajudar

vinicius lima de paula 
|bacharel em ciências contábeis
|contador crc/pb 013103/o-3
|pós graduado - lato sensu -  especialização em auditoria contábil tributária 
| celular:  (83) 98154-7877 
| email: @Oculto

Vinicius Lima de Paula 
|Bacharel em Ciências Contábeis
|Contador CRC/PB 013103/O-3
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  Especialização em Auditoria Contábil Tributária 

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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 1 ano Domingo | 5 junho 2022 | 11:26

Vinicius, bom dia.
Primeiro, checar a CCT, com relação salario variável, agora se não constar nada então segue como se calcula

a) Aviso Prévio = média das 12 ultimas comissões
b) Decimo Térceiro = media de Janeiro/22 até a presente data
c) Férias Vencidas = média DENTRO do período aquisitivo
d) Férias Proporcionais = média DENTRO do periodo aquisitivo
e) 1/3 das férias do(s) valores acima (item c e d)
Com relação a Gratificação, aplico o mesmo sistema(calculo) acima, e discrimino no verso da rescisão, ou em uma folha em separado.
No lançamento na Rescisão somos os valores e lanço, e por isso que é importante essa discriminativo, ou no verso, ou em uma folha em separado, assim ela e outros saberão como calculou.


Carlos Alberto
12.99768.5454
@Oculto







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