Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 211

Dissídio retroativo

Lorene Cristina

Lorene Cristina

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Financeiro
há 1 ano Sábado | 4 junho 2022 | 18:38

Salário mínimo 1212,00 
Salário comercial aprovado pelo sindicato em maio 1320,48 
Exigiu que fosse paga a diferença dos meses de janeiro a abril um total de 433 reais.
Esse pagamento tem que ser feito em folha completar?
O patrão pode negar a pagar esse dissídio retroativo visto que no mês de maio ele alega que o funcionário tirou comissão ( por fora da folha de holerite) 
E sendo que o funcionário recebeu o valor do salário mínimo nos meses de janeiro a abril ?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.