Em toda alteração de contrato, os envolvidos tem de estar de acordo. O primeiro acordo é o contrato de trabalho no ato da admissão onde deve constar que os empregados aceitam as transferências, seja de horário de trabalho, de local de trabalho, de função, etc...
Além disso, em nenhuma hipótese, o empregado pode sair no prejuízo com essas transferências.
Portanto, se ele assinou que aceita essa transferência e não vai sair no prejuízo, ele terá de acatar a determinação da empresa, sob pena de demissão com justa, desde que assim caracterizada.