
Leonardo Gasparini
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados,
Recentemente, constituí empresa para um cliente do meu escritório. Ele era MEI, e para a constituição da empresa, fizemos a extinção, como manda o figurino.
Ele é marceneiro, e antes de constituir a sociedade limitada, tinha dois colaboradores que ajudavam na montagem dos móveis (uns 3 meses). Pagava R$ 2.000,00 para cada um. Agora, com a empresa devidamente constituída, vai registrar os colaboradores e assinar suas carteiras, porém com o salário base da categoria, que é menos que os R$ 2.000,00 que pagou nos meses anteriores. Isso pode constituir redução salarial e dar algum problema trabalhista?
Obrigado.