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daniela santos

Daniela Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Vendedor(a)
há 19 anos Quarta-Feira | 7 março 2007 | 20:46

para o funcionário"comissionista sem fixo" que trabalha de segunda a sexta, 8 por dia c/ 1 de almoço, perfazendo um total de 36hs semanais(todas estas informações estão no contrato de trabalho)
se for solicitado para trabalhar final de semana, deve ser paga hora extra?
como fazer o cálculo?
obs: o cálculo feito atualmente pela
empresa e pago somente o adicional, alegando que o funcionário ja recebe comissão, fazendo h. extras por isso não e hora normal mais o adicional.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 19 anos Quinta-Feira | 8 março 2007 | 12:29

Daniela, não existe a figura do funcionário"comissionista sem fixo" ou ele é funcionário ou não é, nesse caso, deveria ser registrado com um valor fixo na carteira, porque a empresa corre o risco de numa pendenga trabalhista levar a pior. O contrato de trabalho é conhecido como um contrato de realidade, pois não precisa de formalidade para existir, não precisa estar escrito. O que ordena a relação de trabalho no contrato de trabalho é como ela ocorre. Assim, se você colocou que o seu empregado não tem salario fixo, mesmo assim ele passou a ter direito ao ele. Outra coisa, se ele trabalha 8 horas por dia daria 40 horas e não 36 e como a carga horaria é 44 horas, a empresa deveria ter adquado seu horário para chegar a 44 horas por semana.
Por tudo que foi exposto, a empresa deve pagar hora extra sim, este é meu ponto de vista, fica aberto para pronunciamentos dos colegas

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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