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licença maternidade

Angela Cristina Nascimento Silva

Angela Cristina Nascimento Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 7 junho 2022 | 11:12

Bom dia,
Por gentileza, gostaria de um informação com relação a salario maternidade. Uma funcionaria entrou de licença a pedido de sua obstetra para afastar-se dos serviços por conta da Covid em fevereiro deste ano, quando a mesma estava com 23 semanas, e durante esse periodo a mesma foi afastada como licença maternidade, recebendo seu salario normalmente durante esse tempo que completou os 120 dias agora em junho. A funcionaria ganhará nenem por esses dias, então a  pergunta é:    A empresa pode demiti-la, ja que completou os 120 de licença maternidade ou tem que pagar mais 120 dias a partir do nascimento da criança? e como fica o ressarcimento desses 120 junto ao inss, já que o primeiro afastamento ja foi compensado nas guias previdenciárias? Me esclareça por favor, para que possamos fazer a coisa certa.

Cristina Nascimento
Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 7 junho 2022 | 11:24

Angela, bom dia!

Acredito que a mesma não poderia ter sido afastada por licença maternidade em Fevereiro, e sim agendado perícia no INSS para afastamento por auxílio doença.

"A licença maternidade pode ser de até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê."

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 7 junho 2022 | 16:56

Boa tarde.

Concordo com o Ricardo, a empresa deveria ter afastado a funcionária por auxílio doença ou mantido a funcionária em trabalho remoto conforme a lei 14.151/21.
O afastamento por licença maternidade começaria a partir do nascimento da criança.

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