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Reembolso Salário Maternidade Empregador Rural

Thayse

Thayse

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 8 junho 2022 | 07:19

Bom dia,
Poderiam me orientar como realizo o pedido de reembolso de saldo de salário maternidade de um EMPREGADOR RURAL pessoa física? No portal do Ecac na área de restituição PER/DCOMP não tem um campo de reembolso como aparece no casos de empregador jurídico. E como não há mais a possibilidade de fazer a compensação em SEFIP , não sei como proceder.
Obrigada!

"Saber e não fazer, ainda não é saber" ( Lao Tsé)
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 8 junho 2022 | 13:09

Thayse, bom dia
Reembolso salario maternidade e para pessoa Juridica, já a pessoa fisica (empregador(a) domestico(a)), quem paga e o INSS diretamente a(o) empregado(a). No e-social domestica não há essa verba. O que você pode fazer e pedir para a empregada dar entrada no salario maternidade junto ao INSS e devolver o dinheiro pago pelo seu(a) empregador(a).

nith.com.br


Carlos Alberto
12.9.9768.5454












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