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OPÇÃO DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

juliana pereira de lima

Juliana Pereira de Lima

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 17 junho 2022 | 10:15

Olá caros Amigos.

Estou com uma empresa no ramo da construção civil , Simples Nacional no anexo Iv. e gostaria de entender melhor sobre desoneração da Folha de pagamento iniciamos a nossas atividades em Março de 2022 porém em Fevereiro a empresa teve 3 funcionários registrados, aonde gerou a Guia DCTF web Pagando somente a parte do funcionário, não entrando a parte patronal, minha duvida é em Março tivemos faturamento e não houve recolhimentos de a Guia DCTF WEB. posso optar pela desoneração da folha de pagamento pagando DCTF somente funcionário e pagar a Darf desoneração, estou com duvidas pois a lei diz que opção seria ate 18 fevereiro de 2022. mas a nossa primeira nota foi em marco 2022.

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