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Retorno de funcionário transferido a outra empresa

MANOEL RICHARDSON SOARES GRILLI

Manoel Richardson Soares Grilli

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 21:42

Prezados, boa noite.

Preciso de esclarecimentos com uma situação ocorrida.

A dois meses atrás fiz a transferência de alguns funcionários para uma empresa do mesmo segmento econômico, só que agora decidiram retornar alguns para a empresa de origem.

Isso é possível, sem haver rescisão de contrato?

Vale ressaltar que não foi feito rescisão anteriormente.

Caso exista a possibilidade, qual procedimento cabível a ser tomado.

Obrigado.

Patricia Andrade

Patricia Andrade

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 17:07

É possível sim, o procedimento é o mesmo que vc fez anteriormente. No sefip informar N3 para que não haja outra conta para esse funcionário
pois assim vc importará a folha e ficha de empregado para a empresa matriz.
EX. codigo N3: empregador proveniente de transferencia de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho.
A data de admissão permanece a mesma pois não houve rescisão.

Olá pessoal, peço mais uma vez uma ajuda. Veja bem, tenho uma empresa que é de cursos livres em julho os alunos terão 15 dias de férias, tenho três prof. que não tem 1 ano de casa, seria correto eu dá pra eles licença remunerada? O que fazer?

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