Tabata Serra Araujo
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalEstou realizando uma rescisão antecipada do contrato de trabalho pelo empregador, e estou com algumas dúvidas. O funcionário tem direito a aviso prévio indenizado? Qual seria o código de saque, pois quando fomos importar o arquivo na GRRF, deu um erro - código de saque invalido para código de movimentação e categoria informados.
Agradeço desde já a ajuda.