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Rescisão antecipada

Tabata Serra Araujo

Tabata Serra Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 24 junho 2022 | 16:51

Estou realizando uma rescisão antecipada do contrato de trabalho pelo empregador, e estou com algumas dúvidas. O funcionário tem direito a aviso prévio indenizado? Qual seria o código de saque, pois quando fomos importar o arquivo na GRRF, deu um erro - código de saque invalido para código de movimentação e categoria informados.

Agradeço desde já a ajuda.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 1 ano Sábado | 25 junho 2022 | 08:28

Tabata, bom dia.
Se o contrato de trabalho for por prazo DETERMINADO, e encerrado antes do vencimento, a empresa pagará 50% dos dias restante ao termino do contrato, idem se o empregado pedir demissão antes do vencimento, NÃO HÁ AVISO PRÉVIO, veja a materia.

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