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Declarações E-Social

Mateus Monezi

Mateus Monezi

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 1 ano Sábado | 25 junho 2022 | 15:06

Boa tarde colegas,

Estou com uma empresa que veio a muito tempo sem cuidados contábeis (2021 SIMPLES NACIONAL e 2022 FORA). No portal do E-social, o último fechamento de folha é no mês 10/2021, ou seja, de lá pra cá não foi entregue nenhuma informação. agora surge minha dúvida:

Ao fazer o fechamento do e-social de 10/2021 até a atualidade, será gerado a Guia de recolhimento do INSS? Caso não, como gerar as guias para pagamento?

Ao fazer a entrega doE-social desse período, haverá multa?


 
Obrigado!

Contabilista
Mirassol D’Oeste - MT
 
(65) 99924-4625
ENUSIA

Enusia

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 27 junho 2022 | 09:24

Bom dia Mateus!

Você consegue gerar o DARF previdenciário normalmente, pelo eCAC, gerando a DCTFweb

Temos uma notícia no site da RFB que a partir de 01/07/2022 as multas serão geradas automaticamente:

www.gov.br

A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos.

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 27 junho 2022 | 17:32

Boa tarde Mateus!
01 - Qdo se depara com um problema, a gente precisar agilizar, resolver logo, de imediato! 
        1.1 - Se vc mandar até 30JUN2022  os arquivos da DCTFWEB dos meses  de OUT, NOV e DEZ2021, bem como os meses de JAN, FEV, MAR, ABR e MAi2022, até o dia 30 (TRINTA) de JUN de 2022. I  N  E  X  I  S  T  I  R  Á valor de multa acessória.
02 - Como cita a colega Enusia, alias, citando a norma legal, virou para o mês de JUL2022, tem M U L  T A automática!

Mateus Monezi

Mateus Monezi

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 28 junho 2022 | 20:08

Boa noite colegas,
Obrigado pelas informações.
Entretando ainda persiste uma duvida, os E-sociais que eram devidos nesse periodo (10/2021 até agora) teram multa de atraso na entrega ?

At.te,

Contabilista
Mirassol D’Oeste - MT
 
(65) 99924-4625
Maria Eduarda dos Santos

Maria Eduarda dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 29 junho 2022 | 08:37

Bom dia, Mateus. 
Até o momento atual, não vi ninguém comentando sobre multas por envio do e-social.
Você deve alertar o cliente, apenas sobre a multa da DCTF Web (obrigatória a partir de 10/2021), o valor é 200 para período sem movimento e 500 com movimentação. 
** Caso a empresa não teve movimento de folha de pagamento, envie o fechamento da competência 10/2021 e 01/2022, no e-social. Sem movimentação dos eventos de remuneração e pagamento. Logo em seguida transmita as duas DCTF Web no e-cac.  
** Se a empresa teve movimento, deverá ser fechado a folha, gerado os eventos remuneração, pagamento e fechamento no e-social. Logo em seguida a transmissão da DCTF Web mês a mês. 

Koerich Contabilidade e Consultoria
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