Boa tarde!!
Resposta da Consultoria :
"Prezado cliente,
Essa Portaria não diz respeito a GPS do autônomo que não teve alteração.
Mas sim, é para casos em que é necessário devolver algum valor a Previdência Social.
Exemplo: Caso de recebimento de auxilio doença indevidamente e o INSS faz notificação para a respectiva devolução que é por meio de GRU desde setembro de 2021".
Art. 2º O Sistema GRU Cobrança do INSS destina-se à captação de receitas próprias não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS, em substituição à Guia da Previdência Social - GPS e à GRU Simples.