x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.180

Data recolhimento Contribuição Sindical

Lopes

Lopes

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Domingo | 13 junho 2010 | 13:40

Olá pessoal!

Qual é a data certa para o recolhimento da contribuição Sindical do empregado no caso abaixo?
O funcionário foi admitido em 26/04/2010, quando o desconto deveria ser feito, e qual seria a data do pagamento da guia?

Obrigado pela atenção.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 13 junho 2010 | 15:43

Boa tarde Adalberto Lopes!

Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, o Artigo nº 602 da C.L.T. estabelece que "Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da imposto sindical serão descontados no primeiro mês subseqüente ao do reinício do trabalho".

Já o seu Parágrafo único continua estabelecendo que "De igual forma se procederá com os empregados que forem admitidos depois daquela data e que não tenham trabalhado anteriormente nem apresentado a respectiva quitação".

Isto quer dizer que, se o "funcionário foi admitido em 26/04/2010", o desconto deverá ser feito no mês 05/2010 e o recolhimento até 30/06/2010.


Para mais detalhes, promova uma Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=data+desconto+da+contribui%E7%E3o+sindical&siteurl=www.forumcontabeis.com.br%2Fler_forum.asp%3Fid%3D4" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">pesquisa no Banco de Dados do Fórum Contábeis que certamente encontrará muito conteúdo que lhe será útil, além de estar cumprindo uma das determinações das Regras do Fórum.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade